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CINCO PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE


A Lei da Liberdade Econômica foi sancionada no dia 20/09/2019 e veio como um ponta pé inicial para incentivar a empreender, visando principalmente à redução da burocracia exacerbada e diminuição do chamado “custo Brasil” para abrir e gerenciar um negócio.

Como seus pilares, ressaltam-se a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas, a boa-fé do particular perante o poder público e a intervenção excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.

A nova Lei se aplica de um modo geral para todas as empresas, mas as de pequeno porte foram muito influenciadas. Por isso, separamos 05 alterações da Lei da Liberdade Econômica mais impactantes às Empresas de Pequeno Porte:

  • Dispensa de Alvará de Localização e Funcionamento para negócios de baixo risco. Municípios e estados definirão as atividades de baixo risco, contudo, enquanto isso, há uma resolução (nº 51/2019 do CGSIM) que já está em vigor e deve ser aplicada.

Tal medida facilita o processo de abertura das empresas, o qual possui histórico de ser muito burocrático, custando tempo e dinheiro para os empresários no início do negócio, quando os recursos costumam ser rasos.

  • Registro do ponto pelos funcionários: altera a CLT e prevê a obrigatoriedade de registro de ponto em estabelecimentos empresariais que possuam mais de 20 funcionários (anteriormente o número mínimo era de 10 funcionários).

  • A carteira de trabalho passa a ser digital. Assim, acabarão os processos internos de solicitação e devolução das carteiras aos empregados dentro do prazo legal.

  • Permitida a existência de Sociedade Ltda. com apenas um sócio, com aplicação de todas as mesmas regras das sociedades limitadas. Anteriormente, os empresários individuais que desejassem ter proteção jurídica do seu patrimônio pessoal com relação às obrigações da empresa, deveriam constituir uma EIRELI, contudo, esse tipo societário exige a integralização do capital social de, no mínimo, 100 Salários Mínimos Nacionais, valor impeditivo para grande parte dos microempresários do país. Agora, a lei corrige essa situação.

  • A nova lei regula os requisitos objetivos para o redirecionamento das execuções judiciais contra os sócios, inclusive em casos de grupo econômico (exigência de ocorrência de desvio de finalidade e confusão patrimonial).

Certamente, as mudanças da legislação trazem otimismo, valorização do empresário e desburocratização de alguns processos no dia a dia empresarial. Com base nessa estimativa de redução de custos dos negócios, o Ministério da Economia prevê a criação de 3,7 milhões de vagas de emprego em 10 anos.


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