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Três situações em que os bens NÃO serão partilhados.


A regra, na comunhão parcial de bens, é que os bens adquiridos na constância do casamento ou união, serão partilhados igualmente entre o casal, quando de eventual separação.

Contudo, em algumas ocasiões, mesmo que um determinado bem tenha sido adquirido durante a relação, ele não precisará ser partilhado entre o casal. Hoje, falaremos de 3 hipóteses onde o bem não precisará ser partilhado:


▪️BENS RECEBIDOS POR DOAÇÃO; ▪️BENS RECEBIDOS POR HERANÇA; ▪️BENS ADQUIRIDOS COM VALORES EXCLUSIVAMENTE PERTENCENTES A UM DOS CÔNJUGES EM SUBSTITUIÇÃO DE BENS PARTICULARES.; Para fins de exemplo, podemos citar um homem que recebeu um valor em dinheiro, de herança ou por doação, e, utiliza-o para comprar um apartamento, neste caso, mesmo que ele tenha adquirido o imóvel na constância do casamento ou da união estável, o bem não tocará a esposa ou companheira(o); Da mesma forma, uma mulher vende um apartamento que já era exclusivamente seu anteriormente à união estável ou casamento, e, com o dinheiro, adquire outro semelhante na constância da união, este imóvel não será partilhado com o marido ou companheiro(a). Em caso de dúvidas, entre em contato.

Bortolini e Steinmetz


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