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DIVÓRCIO VIRTUAL: COMO FUNCIONA?!



É inegável a evolução digital decorrente do atual cenário, o qual acelerou o crescimento tecnológico em diversas áreas. Aliado a isso, foi editado o Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça, na data de 26 de maio de 2020, instituindo a realização de atos notariais eletrônicos através do sistema denominado e-Notariado.


Em síntese, tal sistema possibilita a realização de procedimentos notariais de forma completamente eletrônica, entre eles a possibilidade do chamado DIVÓRCIO VIRTUAL, OU ONLINE.


A plataforma desenvolvida permite a realização dos atos notariais necessários à realização do divórcio, lembrando que, não se modifica os requisitos legais para que este ocorra de forma extrajudicial. O que existe e a efetivação do divórcio extrajudicial de maneira eletrônica.


Na prática o procedimento se desdobra da seguinte forma:


1. Por meio de um advogado será apresentada toda a documentação das partes, de forma digitalizada, e encaminhamento por meio eletrônico (e-mail) para análise do Tabelionato;


2. Verificada a presença dos requisitos essenciais ao ato, o tabelião designará videoconferência com os cônjuges para fins de captar a manifestação de vontade destes;


3. Por fim, será providenciada a lavratura da escritura de divórcio, eletronicamente, após as partes receberão um link para que a assinatura também ocorra de forma eletrônica. Com a escritura pronta e assinada, caberá as partes a apresentação de seu traslado no registro civil do assento de casamento, para a averbação devida.






Caroline Bortolini Santos

Advogada - OAB/RS 105.432

Sócia no escritório Bortolini & Steinmetz Advocacia

 
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