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Imposto sobre transações eletrônicos é a nova CPMF?!


Verifica-se a grande polêmica acerca da ideia de um novo imposto sobre transações eletrônicas, a qual seria trazida pelo Governo em uma próxima fase do Projeto de Reforma Tributária. Tal tributo seria aplicado a pagamentos, em especial sobre serviços e comércio eletrônico, com alíquota de pelo menos 0,2%.


As informações ainda são poucas, mas a ideia é que os recursos desse novo imposto seriam usados para compensar a desoneração da folha de pagamento, proposta defendida por Paulo Guedes e que visa à redução do alto valor de 20% de contribuição previdenciária paga hoje pelas empresas sobre a folha de pagamento.

Todavia, se vê muita semelhança deste novo tributo com a chamada CPMF, o que traz a ideia de contribuição sobre todas as movimentações financeiras realizadas por qualquer cidadão.


Isso ocorre, pois aparentemente, um tributo nesses moldes não arrecadaria o suficiente para compensar as perdas com uma eventual desoneração da folha de pagamento.

Assim, é possível que o novo imposto sobre transações eletrônicas busque a base mais ampla, recaindo sobre todos os pagamentos eletrônicos, isso significaria dizer sobre qualquer pagamento feito pela internet ou por caixa eletrônico.


Mas, para entender o porquê da vinculação, temos que entender o que foi a CPMF. A CPMF foi criada em 1996 como uma contribuição a ser cobrada por dois anos, através da Lei 9.311/1996. Incidia sobre todas as movimentações em instituições bancárias. Seu objetivo político era melhorar o atendimento na rede pública de saúde.


A CPMF começou com alíquota de 0,2% e depois foi elevada para 0,38% e após uma dura batalha, pois foi criada como uma contribuição PROVISÓRIA, a CPMF foi extinta no final de 2007.


Atualmente, as chances de o imposto ser aprovado no Congresso aparentam ser baixas. Por outro lado, o governo afirma que o imposto eletrônico só será criado se não houver aumento na carga tributária e rechaça a ideia de ser uma nova CPMF.


E você, o que acha? Deixe seus comentários e vamos pensando juntos sobre a #reformatributária












Caroline Bortolini Santos

Advogada e sócia no escritório Bortolini & Steinmetz

OAB/RS 105.432


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