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GUARDA COMPARTILHADA - Opinião da Psicóloga Marina Lanfermann CRP 07/31856


A guarda compartilhada exige esforço de ambos os cuidadores, pois é necessário haver uma separação daquilo que é conflito conjugal e do bem estar dos filhos. Sem dúvida, a guarda compartilhada, quando há diálogo, cooperação e um objetivo em comum (o bem estar e cuidado com o filho) entre os cuidadores, trará maiores benefícios aos filhos, pois serão criados de acordo com os valores de ambos e perceberão o seu ambiente familiar como um lugar seguro, saudável, onde suas necessidades importam e que serão cuidados. Além disso, perceberão que conflitos podem ser resolvidos através de diálogo, já que terão o modelo de seus cuidadores, pois aprendemos, também, a partir da observação do outro, na qual os desejos de cada um são escutados. Em um divórcio o que poderá gerar consequências negativas para o bem estar das crianças e adolescentes é a maneira que os cuidadores lidam com a situação, em muitos casos, através de brigas, alienação parental, necessidades dos filhos não atendidas etc. Se a guarda compartilhada for aplicada respeitando o diálogo, o cuidado e bem estar dos filhos, valores e desejos de ambos os cuidadores e com escuta aos filhos, o divórcio poderá se desenvolver de forma saudável e causar o menor prejuízo possível a saúde mental das crianças e adolescentes. Sendo que o que poderá gerar consequências negativas para o bem-estar.” #mesdascriancas #diadascriancas #direitodacriançaedoadolescente #filhos #direitodefamilia #familia

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