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O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL?!

No Brasil, a Alienação Parental é regulada pela Lei 12.318 de 2010, que define como o ato de alienação parental aquele praticado por um dos genitores ou por quem esteja a criança sob a guarda ou vigilância, que induz o menor a repudiar o outro genitor, ou ainda, praticar atos para eliminar o vínculo parental com o progenitor alienado. Para que se torne possível visualizar na prática, quais condutas seriam estas, podemos citar algumas: a) dificultar o contato do menor com o outro genitor; b) omitir do genitor informações importantes sobre o filho(a); c) realizar campanha negativa sobre o genitor para o menor, entre outras. Mas não basta a ideia de que pode estar ocorrendo a alienação. Por ser uma situação extremamente delicada, é muito importante que haja a avaliação psicológica do menor a fim de identificar a existência cabal de tal prática. Identificado que as práticas de alienação parental estão presentes e sem qualquer melhora por parte do alienante, diante da gravidade das consequências que tais condutas podem gerar em um menor, buscou-se com a Lei 12.318/10, inibir ou atenuar os efeitos da alienação. Nesse aspecto, importante conhecermos um pouco mais acerca dos mecanismos legais disponíveis quando vislumbramos um caso de alienação, conforme abordaremos no próximo post.

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