
LIMINAR DETERMINA A LIBERAÇÃO DE VALORES PENHORAS EM CONTA CORRENTE DA EMPRESA EM EXECUÇÃO FISCAL
Obtida liminar que determinou a imediata liberação de valores que haviam sido penhorados na conta da empresa em execução fiscal. Nesse caso, uma empresa que estava sofrendo sérios impactos financeiros decorrentes de crise e agravadas pela pandemia do coronavírus, estava sendo cobrada em processo judicial de execução fiscal de débitos tributários. Por conseguinte, a União pediu para que fosse realizada a penhora de valores em contas da empresa para pagamento do débito, o que f