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Pacto Antinupcial


O pacto antenupcial é um acordo firmado pelos casais antes da celebração do casamento. Com uma abordagem mais objetiva, ele serve para indicar o regime de bem adotado pelos nubentes durante a união.

Mas a destinação do pacto antenupcial não acaba aí!

Na seara patrimonial do casal, por meio desse acordo antecedente ao casamento, poderão ser pactuadas cláusulas atinentes a doações entre os cônjuges, doações destes para terceiros, compra e venda ou promessa de compra e venda, cessão de direitos, permutas, usufruto, comodato, uso e destinação de frutos decorrentes da aquisição de bens ou daqueles já existentes.

Além disso, questões pessoais poderão ser previstas no pacto, tais como necessidade de coabitação, livre escolha religiosa das partes, reconhecimento de filhos e nomeação de tutores para estes.

Ainda, através do pacto antenupcial será possível formar REGIME DE BENS MISTO. O significaria dizer que, por exemplo, poderiam eleger o regime da união universal de bens, mas pactuarem que determinados bens são de propriedade exclusiva de um dos cônjuges e não podem ser objeto de partilha, caso sobrevenha dissolução da sociedade conjugal.

Diante de tantas possibilidades, é importante lembrar que, na hora de celebrar uma união e escolher o regime de bens a ser adotado, o casal deve estar atento ao fato de que tal regime o seguirá em muitos momentos importantes, não sendo aplicado somente quando do fim do casamento, mas também durante a união e também quando do falecimento de uma das partes.

Lembrando que em cada advento, o regime terá consequências específicas. Por isso, PLANEJAMENTO E COMUNICAÇÃO são as melhores opções quando desse lindo momento que antecede a união de duas pessoas.

Caroline Bortolini Santos

Advogada, inscrita na OAB/RS nº 105.432

Sócia do Escritório Bortolini & Steinmetz Advocacia

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