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Condenação de Agência de Turismo à indenização por danos materiais e danos morais


O ESCRITÓRIO BORTOLINI & STEINMETZ ADVOCACIA OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR EM AÇÃO JUDICIAL AJUIZADA EM FACE DE AGÊNCIA DE TURISMO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada junto ao Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo/RS, em que foi postulada a responsabilização de Empresa de Turismo, ante a falha na prestação dos serviços, prevista no artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor.

Ocorreu que a consumidora contratou a agência de turismo para aquisição de pacote de hospedagem referente a diárias em hotel específico, para fins de passar suas férias na Bahia. Contudo, chegando ao local de destino, foi informada de que o hotel não havia mais quartos disponíveis, não identificando a reserva realizada através da agência de turismo, em flagrante Overbooking, tendo sido, então, alocada em estabelecimento de inferior qualidade ao que havia contratado inicialmente.


Diante de todos os transtornos suportados pela consumidora, bem como pela falha na prestação de serviços por parte da empresa de turismo, que vendeu um serviço não cumprido, o Magistrado julgou procedente o pedido realizado pela Autora, condenando a empresa Requerida ao pagamento de danos morais à consumidora, além de danos materiais consistentes no exato valor pago por ela referente à hospedagem inicialmente contratada. . Quer saber mais?! Contate-nos!

Bortolini & Steinmetz Advocacia. OAB/RS 7.642

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