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CASAMENTO EM REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS E PENSÃO POR MORTE:


Atualmente, a regra geral do regime de bens no casamento ou na união estável é a comunhão parcial de bens. Esse é o regime aplicado quando o casal não opta por outro, através da elaboração prévia de pacto antenupcial.


Contudo, existem outros regimes de bens: comunhão universal, separação total de bens (convencional), separação obrigatória de bens e participação final nos aquestos.


Esses regimes vão definir como será feita a divisão dos bens em caso de divórcio ou em caso de falecimento de um dos cônjuges, quando da sua sucessão.


Aqui, abordaremos especificamente sobre a concessão da pensão por morte junto ao INSS em caso de casamento com regime de separação total de bens.


Esta é uma dúvida que recebemos muito no escritório e é essencial que seja esclarecida quando da opção pelo regime de bens antes do casamento ou, até mesmo, quando do falecimento de um dos cônjuges, a fim de garantir o acesso completo aos benefícios previdenciários e o amparo ao cônjuge sobrevivente.


Então, quem é casado em regime de separação total de bens tem direito à pensão por morte?

Já adiantamos que a resposta é SIM!


A Lei Previdenciária não limita a concessão da pensão por morte ao regime de bens adotado no casamento. Portanto, o fato de ser casado em regime de separação de bens não afeta a concessão do benefício junto ao INSS.


Importante destacar que, essas regras se aplicam também à união estável com opção pelo regime da separação total de bens.


Todavia, embora seja cabível a pensão para casados em regime de separação de bens, existem requisitos legais para a concessão do benefício, seja por prazo pré-determinado, seja de forma vitalícia, os quais devem ser sempre observados antes da realização do requerimento administrativo.


Ficou com mais dúvidas sobre pensão por morte? Entre em contato conosco através dos nossos canais.

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