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JUSTIÇA RECONHECE PRESCRIÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EM EXECUÇÃO FISCAL


Após análise jurídica em processo de execução fiscal em que uma empresa gaúcha havia sido intimada para pagamento de débito tributário sob pena de penhoras, foi constatado que parte dessa dívida tributária cobrada pela União era indevida.


Isso porque, diversos tributos cobrados no processo já estavam prescritos, ou seja, já havia passado o prazo legal para cobrança judicial destes.


Em análise da defesa realizada, a justiça gaúcha reconheceu a prescrição parcial da cobrança realizada pela União, o que gerou uma redução da dívida em, aproximadamente, R$ 150.000,00.


A cobrança judicial de débitos tributários prescritos é mais comum do que se imagina, tendo em vista que, por erro ou por aplicação de entendimento jurisprudencial diverso, muitas vezes o contribuinte acaba sendo cobrado por débitos que já prescreveram.


Por isso é tão importante que, recebida a intimação de cobrança do débito tributário, antes de aderir a um parcelamento ou, até mesmo, efetuar o pagamento, seja buscado o auxílio de profissional especialista em direito tributário para que seja realizada análise aprofundada da prescrição tributária, a qual costuma gerar muitas dúvidas e possui diversas regras específicas. Tal cuidado é primordial ainda mais em tempos de crises econômicas como a presente, em que a manutenção do fluxo de caixa da empresa representa papel fundamental para a manutenção do negócio empresarial.



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