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MADRASTRAS E PADRASTOS QUE SE TORAM PAIS

  • Foto do escritor: Caroline Bortolini
    Caroline Bortolini
  • 8 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

A separação e a recomposição familiar são hoje uma realidade, com isso e com a nova complexidade do sistema familiar, o direito, como não poderia deixar de ser, também vem buscando adaptar-se às novidades, passando a tutelar relações antes ignoradas.


Nesse objetivo é que nasce a regulamentação da filiação socioafetiva!


O papel da madrasta e do padrasto é uma realidade que faz parte do cotidiano de muitas famílias e, em alguns casos, essa figura toma uma atribuição ainda maior, que é a maternidade ou paternidade baseadas no afeto mantido entre as partes.


A convivência cercada de amor, cuidado e responsabilidade, contribui para além do nascimento da maternidade/paternidade socioafetiva, mas essencialmente para a formação da personalidade da segurança emocional do(a) filho(a) e, assim, merece receber toda proteção legal.

Portanto, no mundo jurídico contemporâneo, a figura muitas vezes negativa do padrasto/madrasta, abre espaço para uma nova realidade representada UNICAMENTE PELO AMOR.


Como reflexo disso, torna-se possível reconhecer junto à certidão de nascimento de uma criança ou adolescente, a existência de uma mãe ou pai afetivo! Nesse caso, ainda poderá ser mantida a filiação biológica, o que demonstra mais uma vez, que a verdadeira família é representada pelo afeto antes mesmo de vínculos jurídicos.

 
 
 

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