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Condenação de Plano de Saúde por Danos Morais


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, condenou Plano de Saúde ao pagamento de indenização por danos morais em razão da negativa de cobertura do tratamento postulado pelo médico assistente.


Neste caso, a demandante é portadora de Doença de Crohn colonica grave, recomendando o médico assistente a necessidade do início do tratamento de forma imediata, diante da gravidade do quadro de saúde apresentado. Todavia, tal tratamento teve negativa de cobertura pelo plano de saúde da requerente, o que ocasionou demora na administração do tratamento à paciente, que apenas conseguiu o fornecimento do medicamento prescrito após cinco meses da indicação, através da Secretaria de Saúde do Estado.


Com isso, restou evidenciado que a demora no fornecimento do tratamento adequado, acarretou piora no estado clínico da autora e grande abalo emocional passível de indenização por danos morais.


Diante disso, o plano de saúde fora condenado ao pagamento no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais à paciente.




Caroline Bortolini Santos

Advogada, inscrita na OAB/RS nº 105.432

Sócia do Escritório Bortolini & Steinmetz Advocacia.

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