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Como Fica o Imóvel do Casal após o Fim do Relacionamento?



A partilha de bens de um casal é a consequência comum quando de um divórcio ou dissolução de união estável, todavia a forma como será feita tal divisão é atrelada ao regime de bens adotado.


Diante disso, o ordenamento jurídico brasileiro, disponibiliza para os casais 5 possíveis regimes de bens a serem adorados quando da união, são eles:


1. Comunhão Parcial de Bens;

2. Comunhão Universal de Bens;

3. Separação Obrigatória de Bens;

4. Separação Convencional de Bens;

5. Participação Final dos Aquestos;


Vamos falar então, sobre o regime de bens mais comumente utilizado: Comunhão Parcial de Bens.


Quando da adoção por este regime, o casal opta por partilhar todos os bens (e dívidas) adquiridos durante o casamento/união. Ou seja, tudo aquilo que fora adquirido seja por um, seja por outro, desde a data do casamento, ou desde o momento em que passaram a viver em união estável, pertencerá a ambos e, portanto, quando de um eventual divórcio/dissolução, deverá ser igualmente partilhado.


Assim, se o casal adquiriu um imóvel durante o casamento, entende-se que este, assim como os demais bens e dívidas, deve ser dividido pelas partes. Para isso, existem algumas opções desde a venda do imóvel e partilha dos valores auferidos, até a compensação com os demais bens do casal.


Mas pode surgir situações mais complexas, um exemplo é a divisão de um bem IMÓVEL financiado, ou, ainda, quando apenas um dos cônjuges permanece residindo no local durante todo o trâmite até a efetiva partilha do bem.


Diante deste cenário, fica a pergunta: Como regular essa situação até que seja de fato partilhado o imóvel?


Sabemos que se tratando de um bem imóvel, reparti-lo ao meio (de fato) e entregar para cada um a parte que lhe cabe, não se mostra como uma opção plausível. (Embora alguns casais convivam muito bem após o divórcio, viver no mesmo espaço não é a opção da maioria dos envolvidos).


Neste caso, durante esse período, o que poderá ser feito e aquilo que tem sido aceito pelos juízes e tribunais é que aquele cônjuge que permanece no imóvel, passe a pagar um aluguel correspondente a metade do valor de mercado para fins de locação, ao outro, até que toda a situação seja resolvida.


Entende-se que o cônjuge que utiliza sozinho o bem, sem a compensação ao outro, também proprietário do imóvel, estará enriquecendo ilicitamente, o que não é aceito juridicamente.


Nesse passo, vejamos como a divisão de um imóvel após o divórcio pode ser complicada, já que o fim da relação pode trazer consigo diversas questões complexas, essencialmente envolvendo questões emocionais das partes.


Portanto, a presença de um advogado capacitado ajuda a resolução dos temas da forma mais harmoniosa possível.


Lembramos, ainda, que o advogado familista é aquele que visa o bem-estar das partes como um todo, devendo levar em consideração todos os aspectos da relação ali posta, principalmente os anseios individuais de seu cliente.


Caroline Bortolini Santos

Caroline Bortolini Santos

Advogada, inscrita na OAB/RS nº 105.432

Sócia do Escritório Bortolini & Steinmetz Advocacia.

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