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Contratos Eletrônicos


Você já utiliza na sua empresa essa opção de contratação?!

Os contratos eletrônicos são aqueles em que a manifestação de vontade das partes se dá pelo meio virtual e se atendido aos requisitos de validade, enseja as mesmas responsabilidades que um contrato físico. Inclusive já existem diversas decisões de tribunais nesse sentido.


Os contratos eletrônicos são regidos pelos mesmos princípios da contratação em geral, além de princípios específicos aplicados ao tema.

Mas como realizar um contato eletrônico com segurança jurídica?!

Salientamos:

  • Estar atento aos requisitos legais de validade dos contratos;

  • Certificar-se da validade da assinatura do instrumento;

  • Estar ciente de que assinatura digital não é o mesmo que assinatura digitalizada.

Além disso, chamamos atenção aos termos: Assinatura digital e Assinatura eletrônica. Enquanto a primeira é realizada por meio de certificado digital, a segunda é criada através da associação de informações que servem como evidência probatória do processo de geração da respectiva assinatura.


E inclusive, o parágrafo 2º do artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2/01 já reconheceu como válidos não apenas documentos assinados digitalmente pela forma vinculada à ICP-Brasil por meio de certificado digital, mas também aqueles firmados de forma consensual e assinados por outro tipo de assinatura eletrônica.


Para aqueles que não possuem certificado digital, a assinatura eletrônica já pode ser realizada através de plataformas disponíveis no mercado.


Em tempos de distanciamento social, essa é uma ótima alternativa para a facilitação no fechamento ou renegociação de contratos, sejam eles entre empresas e consumidores, sejam eles Business-to-business.


As vantagens da contratação pelo meio eletrônico vão desde a sustentabilidade até a celeridade e segurança do procedimento.


Por fim, ressaltamos a importância de certificar-se quanto à validade da plataforma de assinatura utilizada, assim como a legislação específica aplicada a cada relação, quando de uma contratação, tais requisitos devem ser muito bem avaliados por um profissional.



Ficou com alguma dúvida sobre a utilização de contratos eletrônicos?!

Entre em contato conosco!

contato@bsadvs.com







Caroline Bortolini Santos

Advogada - OAB/RS 105.432

Sócia no escritório Bortolini & Steinmetz Advocacia.

Contato (51) 98030-9816

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