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Direito de Arrependimento em Compras pela Internet - Promulgada Nova Lei



Promulgada nova Lei para fins de mitigação dos efeitos da pandemia nas relações comerciais e interpessoais!

A Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, previu a suspensão de alguns prazos até o dia 30 de outubro de 2020 (data escolhida como provável fim dos transtornos decorrentes da pandemia da COVID-19). Porém, o que queremos destacar é especificamente sobre a alteração da legislação referente a uma situação muito comum entre empresa e consumidor.

A partir do dia 10 de junho até 30 de outubro de 2020, não será aplicável o direito de desistência para compras efetuadas pela internet em 07 dias, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, apenas com relação à entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos. Ou seja, o consumidor não poderá desistir da compra com devolução do dinheiro em 07 dias nos casos de delivery de bens perecíveis e de consumo imediato, bem como de medicamentos até 30 de outubro desse ano.

Fica a dica: o direito de desistência para compras na internet permanece igual com relação aos demais tipos de produtos (não perecíveis ou duráveis)! Tem dúvidas sobre a nova lei aprovada? Fique a vontade para entrar em contato conosco!







Letícia Fontana Steinmetz

Advogada - OAB 100.240

Sócia no Escritório Bortolini & Steinmetz


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